Envie sua proposta de parcelamento.
05 lotes/terrenos, Lot. Lagoa Quente de Caldas Novas, Caldas Novas/GO *Consulte o Edital de Leilão.
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás
Vara do Trabalho de Caldas Novas
Rua 08, 13 esquina com Av. A – Bairro Estância Itaici II, Caldas Novas-GO – CEP 75690-000
Fone: (62) 3222-5956
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO
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CartPrecCiv 0011148-18.2022.5.18.0161
AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA VIDAL SALES
RÉU: PERCIVAL REBELO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3)
DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 28/01/2025, a partir das 10:00 h
DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 28/01/2025, a partir das 11:00 h.
O Doutor KLEBER MOREIRA DA SILVA, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de ID f4e9650 nos autos digitais, conforme descrito abaixo:
Bem (ns): 05 lotes/terrenos, Lot. Lagoa Quente de Caldas Novas, Caldas Novas/GO, assim descrito no auto de penhora e avaliação: “
01) Lote nº. 10, quadra, nº. 159, Rua Presidente Café Filho e Rua 26, Lagoa Quente de Caldas Novas, Caldas Novas/GO, c/ 1.000,00m², cadastrado nº. 41039, 1º CRI local nº. 28.100, a saber: – Lote nº. 10, da quadra, nº. 159, situado na Rua Presidente Café Filho e Rua 26, no loteamento denominado Lagoa Quente de Caldas
Novas, na cidade de Caldas Novas/GO, medindo: 20,00 metros de frente para a Rua Presidente Café Filho; pelo lado direito, 50,00 metros confrontando com o lote nº. 11; pelo fundo, 20,00 metros fazendo frente para a Rua 26; e, pelo lado esquerdo, 50,00 metros confrontando com o lote nº. 09; perfazendo a área de 1.000,00m² (mil metros quadrados). Obs.: Trata-se de um lote sem construção, sem demarcação visível, sem muro/arame/cerca, com rua pavimentada, com postes para iluminação elétrica. Imóvel cadastrado sob o nº. 41039 e matriculado sob o nº. 28.100 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Caldas Novas/GO. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
02) Lote nº. 11, quadra nº. 159, Rua Presidente Café Filho e Rua 26, Lago Quente de Caldas Novas, Caldas Novas/GO, c/ 1.000,00m², cadastrado nº. 41040, 1º CRI local nº. 28.101, a saber: – Lote nº. 11, da quadra nº. 159, situado na Rua Presidente Café Filho e Rua 26, no loteamento denominado Lago Quente de Caldas
Novas, na cidade de Caldas Novas/GO, medindo: 20,00 metros de frente para a Rua Café Filho; pelo lado direito, 50,00 metros confrontando com o lote nº. 12; pelo fundo, 20,00 metros fazendo frente para a Rua 26; e, pelo lado esquerdo, 50,00 metros confrontando com o lote nº. 10; perfazendo a área de 1.000,00m² (um mil
metros quadrados). Obs.: Trata-se de um lote sem construção, sem demarcação visível, sem muro/arame/cerca, com rua pavimentada, com postes para iluminação elétrica. Imóvel cadastrado sob o nº. 41040 e matriculado sob o nº. 28.101 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Caldas Novas/GO. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
03) Lote nº. 12, quadra nº. 159, Rua Presidente Café Filho, Avenida Presidencial Geisel e Rua 26, Lagoa Quente de Caldas Novas, Caldas Novas/GO, c/ 789,27m², cadastrado nº. 41041, 1º CRI local nº. 28.102, a saber: – Lote nº. 12, da quadra nº. 159, situado na Rua Presidente Café Filho, Avenida Presidencial Geisel e Rua 26, no loteamento denominado Lagoa Quente de Caldas Novas, na cidade de Caldas Novas/GO, medido: 11,00 metros de frente para a Rua Presidente Café Filho; 7,85 metros de chanfrando; 40,00 metros de frente para a Avenida Presidente Geisel; 7,85 metros de chanfrado; 11,00 metros de frente para a Rua 26; e pelo lado esquerdo, 50,00 metros confrontando com o lote nº. 11; perfazendo a área de 789,27m² (setecentos e oitenta e nove metros e vinte e sete centímetros quadrados). Obs.: Trata-se de um lote sem construção, sem demarcação visível, sem muro/arame/cerca, com rua pavimentada, com postes para iluminação elétrica. Imóvel cadastrado sob o nº. 41041 e matriculado sob o nº. 28.102 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Caldas Novas/GO. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
04) Lote nº. 13, quadra nº. 159, Rua Presidente Carlos Luz, Lagoa Quente de Caldas Novas, Caldas Novas/GO, c/ 994,63m², cadastrado nº. 41042, 1º CRI local nº. 28.103, a saber: – Lote nº. 13, da quadra nº. 159, situado na Rua Presidente Carlos Luz, no loteamento denominado Lagoa Quente de Caldas Novas, na cidade de Caldas Novas/GO, medindo: 15,00 metros de frente para a Rua Presidente Carlos Luz; 7,85 metros de chanfrando; 45,00 metros de frente para a Rua 26; pelo fundo, 20,00 metros confrontando com o lote nº. 09; e, pelo lado direito,
50,00 metros confrontando com o lote nº. 14; perfazendo a área de 994,63m² (novecentos e noventa e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados). Obs.: Trata-se de um lote sem construção, sem demarcação visível, sem muro/arame/cerca, com rua pavimentada, com postes para iluminação elétrica. Imóvel cadastrado sob o nº. 41042 e matriculado sob o nº. 28.103 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Caldas Novas/GO. AVALIAÇÃO: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais);
5) Lote nº. 14, quadra nº. 159, Rua Presidente Carlos Luz, Lagoa Quente de Caldas Novas, Caldas Novas/GO, c/ 1.000,00m², cadastrado nº. 41043, 1º CRI local nº. 28.104, a saber: – Lote nº. 14, da quadra nº. 159, situado na Rua Presidente Carlos Luz, no loteamento denominado Lagoa Quente de Caldas Novas, na cidade de Caldas Novas/GO, medindo: 20,00 metros de frente para a Rua Presidente Carlos Luz; pelo lado direito, 50,00 metros confrontando com o lote nº. 15; pelo fundo, 20,00 metros confrontando com o lote nº. 08; e, pelo lado esquerdo, 50,00 metros confrontando com o lote nº. 13, perfazendo a área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados). Obs.: Trata-se de um lote sem construção, sem demarcação visível, sem muro/arame/cerca, com rua pavimentada, com postes para iluminação elétrica. Imóvel cadastrado sob o nº. 41043 e matriculado sob o nº. 28.104 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Caldas Novas/GO. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 719.000,00 (setecentos e dezenove mil reais)”
**Constam os seguintes registros/gravames nas matrículas dos imóveis (Itens 01 até 05): Penhora nos autos nº. 684/2000, em favor de Sidney de Souza Almeida e Outros, em trâmite na Vara Cível da Caldas Novas/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011565-03.2017.5.18.0013, em favor de Ângela da Silva Rodrigues, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010942-02.2018.5.18.0013, em favor de Valdessanta Negres da Silva, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011219-76.2017.5.18.0005, em favor de Diogo dos Santos Gonçalves, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010632-13.2015.5.18.0009, em favor de Celso Barbosa de Oliveira, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011427-02.2018.5.18.0013, em favor de Adriano Ribeiro Barros, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Penhora nos autos nº. 0010657-16.2019.5.18.0161, em favor de Valdessanta Negres da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011242-70.2018.5.18.0010, em favor de Elieth Aparecida da Silva Soares, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011721-88.2017.5.18.0013, em favor de Jéssica da Silva Campos, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010879-83.2018.5.18.0010, em favor de Daniely Pereira de Rezende, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010296-28.2018.5.18.0001, em favor de Gercilene Brito Costa, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010901-59.2018.5.18.0005, em favor de Cidineia Chaves de Sousa, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011043-48.2018.5.18.0010, em favor de Suellen de Jesus Lima, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Penhora nos autos nº. 0398157-28.2015.8.09.0051, em favor do Banco Safra S/A, em trâmite na 4ª UPJ das Varas Cíveis e Ambientais da Comarca de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011256-31.2016.5.18.0008, em favor de Mônica Ramos de Souza, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011117- 87.2018.5.18.0015, em favor de Maria Vilma Pereira Fontes, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011361-50.2017.5.18.0015, em favor de Jane de Oliveira Assis, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0012203-94.2016.5.18.0005, em favor de
Ana Paula Rodrigues de Oliveira Azevedo, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011096-83.2019.5.18.0013, em favor de Renata Costa, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011400-43.2018.5.18.0005, em favor de Veronika
Talessa Alves Tolentino, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011504-35.2018.5.18.0005, em favor de Monalisa dos Santos Machado, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0012193-16.2017.5.18.0005, em favor de Gabriela Vieira e Silva Rodovalho, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011169-49.2019.5.18.0015, em favor de Iani Christini Fulini, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0012185-61.2016.5.18.0009, em favor de Wilson Carvalho Santos, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0010851-60.2019.5.18.0017, em favor de Edna Santos da Silva, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0012193-50.2016.5.18.0005, em favor de Ana Paula Mendes Nazaré, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0012147-94.2017.5.18.0015, em favor de Dessica Cristian dos Santos, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011226-04.2018.5.18.0015, em favor de Moredson da Cruz Vieira Filho, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011640-66.2017.5.18.0005, em favor de Candida Maria de Souza, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010024-22.2018.5.18.0005, em favor de Anna Maria de Oliveira Gomes, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010199-20.2017.5.18.0015, em favor de Flávia Priscila de Jesus Piedade, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010309-88.2018.5.18.0013, em favor de Sandra Maria Ribeiro de Oliveira, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010235-59.2017.5.18.0016, em favor de Abadia Xavier da Silva, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011300-25.2017.5.18.0005, em favor de Gessica do Nascimento Silva, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO;
Indisponibilidade nos autos nº. 0010534-02.2018.5.18.0016, em favor de Daniella Fernanda Reffatti Peliser, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0012213-53.2016.5.18.0001, em favor de Yeda de Jesus Rodrigues dos Santos Sousa, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO;
Indisponibilidade nos autos nº. 0012154-65.2016.5.18.0001, em favor de Eulina Maria dos Santos Silva, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011649-40.2017.5.18.0001, em favor de Gabriela dos Santos Freitas, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade
nos autos nº. 0011416-34.2017.5.18.0004, em favor de Laiza dos Santos Gonçalves, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011444-72.2017.5.18.0013, em favor de Valdir Aparecido Salomão, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010116- 46.2017.5.18.0001, em favor de Juliana Rosa da Costa, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 5517293-60.2017.8.09.0051, em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda., em trâmite na 3ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0010295-98.2018.5.18.0015, em favor de Lucilene da Silva Souza, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010172-66.2019.5.18.0015, em favor de Rosane Sibelle de Franca Ferreira, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011351-45.2017.5.18.0002, em favor de Arlete Rosa Albuquerque Machado, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011940-71.2016.5.18.0002, em favor de Abgail Rosa Diamantino de Oliveira Costa, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0000974-17.2018.5.11.0053, em favor de Silmara Monteiro da Silva, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR; Indisponibilidade nos autos nº. 0011311- 48.2017.5.18.0007, em favor de Marina Augusta Ribeiro Barbosa, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010018- 43.2017.5.18.0007, em favor de Edimar Batista Brandão Mata, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011951- 85.2016.5.18.0007, em favor de Maria José Pereira Vilda Sales e Outros, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011077- 32.2018.5.18.0007, em favor de Marinez da Silva Macedo, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010659-31.2017.5.18.0007,
em favor de Érica Joana dos Santos Souza, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011684-64.2017.5.18.0012, em favor de Ana Rita dos Santos Campos, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011966-42.2016.5.18.0011, em favor de Elenilda
Costa da Cunha, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0012146-39.2017.5.18.0006, em favor de Eudys dos Santos Matos, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010451-25.2018.5.18.0003, em favor de Maria das Graças Vogado da Silva, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Penhora nos autos nº. 0010418-80.2019.5.18.0009, em favor de Allyni Narcyza Almeida Vianna dos Santos, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral do presente Edital de Leilão o inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.
Não será aceito o lance que ofereça preço vil, não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 , NCPC ). As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. As condições para o parcelamento serão: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido os mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;
O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.leiloesgoias.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e 895 ambos do CPC.
Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.
Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 204 do PGC/TRT18, sobre a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.
O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo, termos do Art. 228 do PGC/TRT-18.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes que é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental do bem, de gravames, de penhoras e de possíveis débitos existentes não mencionado no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, na forma do art. 903, §5o, I , do CPC, requerendo o que entender de direito.
A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.
A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil.
Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado o leiloeiro a realizarem a venda direta do(s) bem(ns) penhorados, no prazo de sessenta dias após a segunda data designada para a realização dos leilões. As propostas deverão ser apresentadas somente no "site" do leiloeiro, que farão constar essa possibilidade de expropriação do(s) bem(ns) no edital do leilão.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.
Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante.
Edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), PERCIVAL REBELO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3), é mandado publicar o presente Edital.