LOTE: 3

Imóvel Rural com 5 Alqueires, Fazenda Lage, em Rio Verde/GO

AUDITÓRIO Eletrônico

4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

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  • 875

Imóvel Rural com 5 Alqueires, Fazenda Lage, em Rio Verde/GO *Consulte o Edital de Leilão.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: ALEXANDRE BATISTA VIEIRA
  • Executado: ARANTES E MARTINS LTDA E OUTROS (3)
  • Vara: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE-GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

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Descrição

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás

4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE - GO

Rua Dona Maricota, nº 262, Bairro Odília – CEP 75.908.710 Fone:  (62)3222-5964

 

EDITAL DE  1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO

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ATOrd 0010493-23.2022.5.18.0104

AUTOR: ALEXANDRE BATISTA VIEIRA

RÉU: ARANTES E MARTINS LTDA E OUTROS (3)

 

DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 12/11/2024, a partir das 10:00 h   

DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 12/11/2024, a partir das 11:00 h. 

 

A Doutora SAMARA MOREIRA DE SOUSA,  JuÍzA  da  VARA DO  TRABALHO  DE  RIO VERDE-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,  FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão (Praça) e 2º LEILÃO, pelo  leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados  EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, faz parte do presente edital o auto de penhora de ID  01a7bfd avaliado em R$ 3.500.000,00,   que é (são) o (s) seguintes (s): 

 

Bem (ns):  Imóvel Rural com 5 Alqueires, Fazenda Lage, em Rio Verde/GO.  Assim descrito na certidão de matrícula: “IMÓVEL: Fazenda Lage. "Uma parte de terras, com a área total remanescente de 05 alqueires e 4.088 braças quadradas, sendo: 05 alqueires e 2.772 braças quadradas de culturas e 1.316 braças quadradas de cerrados, constante da 2ª gleba". Assim descrito no Auto de Penhora e Avaliação:  “Fazenda Lage, neste município, imóvel Rural de matrícula 23.525 de propriedade do executado: JANIO CARLOS RIBEIRO ARANTES, com área de 05 alqueires. Benfeitoria (s): Casa sede, barracão, casa do caseiro, plantio de milho e soja, no dia da diligência já havia sido colhido... Cada alqueire foi avaliado em R$ 700.000,00. Considerando que o imóvel descrito na matrícula 23.525 possui 05 alqueires, o valor total da avaliação foi de R$ 3.500.000,00, e levou em consideração as características do terreno, sua localização e destinação (cultivo de milho e soja).”

 

*Constam os seguintes registros na matrícula do imóvel: Hipoteca junto a empresa: Contibrasil Comércio Exportação Ltda (R7/M.23.525); Hipoteca junto a empresa: Soagro Sociedade Agro-pecuária Ltda (R10/M.23.525); Penhora processo: 9437 de origem da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO (R11); Penhora processo: 5536 de origem da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO (R14); Penhora processo: 1156 de origem da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO (R15); Penhora processo: 813 /183235-82.2004.8.09.0137 de origem da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO (R16); Penhora processo: 417 / 97892-21.2004.8.09.0137 de origem da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO (R17); Penhora processo: 5086656.59.2019.8.09.0137 de origem da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO (R18); Penhora processo: 0141906.07.2015.8.09.0137 de origem da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO (R19); Penhora processo: 5293067-37.2019.8.09.0137 de origem da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO (R20); Penhora processo: 5282227-65.2019.8.09.0137 de origem da 1ª Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Rio Verde/GO (R21).

 

 

 

IMÓVEL ASSIM DESCRITO NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA:

 

 

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.

 

Não será aceito   o   lance   que   ofereça   preço   vil, não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação  nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação.

 

 Negativo o 1º LEILÃO (praça), não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO  na forma on-line para o dia e horário acima indicados,  independentemente de nova publicação ou intimação.

O 1º e 2º leilão serão realizados pelo  site www.leiloesgoias.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 48h, concordando e aceitando as regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do  Art.  895 e do Art.   892, ambos do CPC.

 

 A proposta/lance de pagamento  à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado  (§ 7º, artigo  895 , do  CPC) . As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, CPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas a apreciação do Juízo.

 

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, se necessário.

A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo (a) adquirente/arrematante, em caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportado pelo (a) Exequente; havendo remição,  transação ou formalização de acordo, o (a) Executado (a) pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação

Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.

O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, nos termos do Art. 228 do PGC/TRT-18, inclusive contribuições previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo.

Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 122 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho,  sobre a isenção do arrematante/alienante em relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa,  e que ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme normativa do  art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC.

O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições (de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ).

Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do  arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil.

A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.

Será o presente edital, afixado e publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.

Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a) ARANTES E MARTINS LTDA E OUTROS (3), é mandado publicar o presente Edital. 

 

 

 

 

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