Lote retirado
LOTE: 1

“Uma parte de terras situada no município de Perolândia/GO, nas Fazendas Cervo e Bonfim, com área de 50ha, 55a, 86ca

2ª CÍVEL COMARCA DE JATAÍ/GO

  • Cancelado

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

Envie sua proposta de parcelamento.

  • 359

“Uma parte de terras situada no município de Perolândia/GO, nas Fazendas Cervo e Bonfim, lugar denominado Campinas com área de 50ha, 55a, 86ca #consulte o edital

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: Juarez França Neto
  • Executado: Espólio de João Balz
  • Vara: 2ª CÍVEL COMARCA DE JATAÍ/GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

Descrição

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO
FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO
(64) 3632-3315 - [email protected].br

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO

Protocolo.......: 5592900-16.2018.8.09.0093
Natureza........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente....: Juarez França Neto, CPF: 000.543.191-37
Requerido......: Espólio de João Balz, CPF: 040.608.730-04,
Juiz(a)............: Guilherme Bonato Campos Caramês

1º LEILÃO: 07/03/2024, a partir das 14:00 horas
2º LEILÃO: 07/03/2024, a partir das 16:00 horas.

O Dr. Guilherme Bonato Campos Caramês, Juiz de direito da 2ª VARA Cível DA Comarca de JATAÍ/GO no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO e 2º LEILÃO, nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado e avaliado no evento nº 98 e reavaliado no evento 114, na execução referente aos autos do processo acima mencionado, conforme descrito abaixo:

Bem: “Uma parte de terras situada no município de Perolândia/GO, nas Fazendas Cervo e Bonfim, lugar denominado Campinas com área de 50ha, 55a, 86ca em terras com as divisas e confrontações que constam na certidão do imóvel de matrícula 505, do livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Perolândia-GO (Comarca de Jataí/GO)”. Assim descrito na certidão de matrícula: “UMA PARTE DE TERRAS, situada no município de Perolândia-Go, nas Fazendas Cervo e Bonfim, lugar denominado Campinas, com a área de 50ha, 55a, 86ca, em terras, com as seguintes divisas e confrontações: Começam no marco 01, cravado na faixa de domínio da Rodovia-Go-220, daí segue acompanhando a faixa de domínio da referida rodovia no sentido Perolândia a BR-158, com rumo e distância de 11°13'48'' SE-1,271,87 metros, até o marco 02, daí segue confrontando com terras de Heronides Beraldo Vilela, com rumo e distância de 85°03'12'' SW-626,06 metros até o marco 03, daí segue confrontando com terras de Sebastião Ubaldo Vilela, com rumo e distância de 08°55'20'' NE-1,295,08 metros até o marco 04, daí segue confrontando com terras de João Sérgio Balz com rumo e distância de 82°48'48'' NE-176,57 metros até o marco 01, ponto de onde partiram estas descrições. Imóvel cadastrado no INCRA sob o n° 933.031.021.4666, no município de Perolândia, com módulo fiscal 40,0, com n° de módulos 5,3700 e com 2,000ha, como fração mínima de parcelamento com a área de 215,0000ha n° 06124346056. Informações constante no Auto de Avaliação (evento 98): "O imóvel acima discriminado está situado no município de Perolândia-GO, nas proximidades da zona urbana da cidade e aos fundos do cemitério local, distando da cidade de Perolândia em apenas 2.400 metros, cujo acesso se dá pela rodovia que dá acesso a GO 220, a qual está à direita desta rodovia e às margens da mesma. Imóvel é composto por terras de ótima qualidade (cultura), plana e lavradias, sendo utilizadas no plantio de lavouras há vários anos e às margens da referida rodovia. O acesso é muito fácil, uma vez que é todo feito por rodovia asfaltada. No imóvel não existem nenhuma benfeitoria construída. já o mesmo não possui sede e é todo explorado no plantio de lavouras."

Avaliado em R$ 10.976.680,00 (dez milhões novecentos e setenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais).

*Constam os seguintes registros na matrícula do imóvel: Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal registrado sob nº Av.03 e Av.04-34.151 na matrícula do imóvel. Hipoteca junto ao Banco do Brasil S/A ( R-09 e R-10-34-151); Termo de Confissão de Dívida / Hipoteca junto ao Credor: Ponto Forte Comércio e Representação de Insumos Agropecuários Ltda ( R-11 e R-12-34-151); Penhora processo: 1485 (394135-05.2009.8.09.0093) de origem da 3ª Vara Cível e Familia e Sucessões da Comarca de Jataí-GO (R-06-M-0505); Ciência de ação processo: 5592900-16.2018.8.09.0093 de origem da 4ª Vara Cível da Comarca de Jataí-GO (Av07-M-0505); Penhora processo: 5592900-16.2018.8.09.0093 de origem da 4ª Vara Cível da Comarca de Jataí-GO (R-8-M-0505).

Podendo ser arrematado o (s) bem (ns) em questão, no 1º Leilão por valor igual ou superior ao da avaliação, e no 2º Leilão, a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC.

O pagamento deverá ser realizado de imediato, via deposito judicial, pelo arrematante ( ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15.

Cientes os interessados da possibilidade de pagamento do bem arrematado, em 15 (quinze) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada em 03 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, na forma do Artigo 895 do CPC, desde que não haja lance para pagamento à vista (§ 7º do Art. 895 do CPC), observando-se que a carta de arrematação apenas será expedida após o último pagamento e a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente. Com o depósito da primeira parcela/entrada, possível a imissão na posse do bem.

Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do Art. 22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária (§ 1º e § 2º do Art. 895/CPC), ressaltando que só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista.

Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado.

Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista.

O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor.

Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site www.leiloesgoias.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições.

As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo.

Os leilões serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.leiloesgoias.com.br, no dia e horário acima indicados, cientes que para participação do leilão eletrônico os licitantes deverão efetuar o cadastro prévio com antecedência mínima de 48 horas junto ao leiloeiro público oficial por meio do site www.leiloesgoias.com.br aceitando e concordando com a regras e normas do referido site. Se negativo o 1º LEILÃO, fica desde já designado o 2º LEILÃO para o dia e horário acima indicado, independentemente de nova publicação ou intimação.

Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, devendo o titular do direito providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento), no momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico, desde que antes da finalização do Leilão.

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, podendo fotografar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.

A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, em caso de adjudicação, a comissão a ser paga pela parte autora será de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação. Na hipótese de remição ou transação, ressarcimento de eventuais despesas com anúncios, publicação de edital, guarda ou conservação do bem, mediante prova documental nos autos dos aludidos gastos.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial ( Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes que é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental do bem, de gravames, de penhoras, de erro material no edital e de possíveis débitos existentes não mencionado no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5o, I , do CPC.

A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil e as determinações do Juízo.

Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.

Cientes que em se tratando de arrematação parcelada, na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante, devendo comprovar ao Juízo os respectivos pagamentos em até 03 dias após o vencimento de cada parcela.

Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.

Será o presente edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.

Jatai/GO, aos 15 de janeiro de 2024.

(assinatura digital)
Guilherme Bonato Campos Caramês
Juiz(a) de Direito

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