O (A) Doutor (a) RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN, Juiz de direito da 30ª Vara Cível da Comarca de
Goiânia-GO no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para
realização do 1º LEILÃO e 2º LEILÃO, nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo
leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados EXCLUSIVAMENTE
NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de
vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado avaliado no evento de nº 62, na execução referente aos
Bem “IMÓVEL: Uma fração ideal de 2,72m², do terreno que contêm a área total de 3.240,00m², que corresponderá a GARAGEM Nº 477, localizada no 5º andar ou 7º pavimento, do EDIFICIO PARTHENON CENTER, que está sendo construído pelo Sistema de Condomínio, situado entre as Ruas 4,6,17 e 7, zona comercial, SETOR CENTRAL, nesta Capital, com a área total de 40,14m2. Imóvel matrícula sob nº 2.571 doCRI da 3ª Circunscrição de Goiânia-GO. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). “
*Consta registro na matrícula do imóvel de Arresto protocolo 9700653846 de origem da 2ª Vara da fazendaPública Municipal e Reg. Públicos de Goiânia/GO.
ATENÇÃO: Há débitos de Condomínio sobre o imóvel no valor de R$ 35.939,08 (trinta e cinco mil,novecentos e trinta e nove reais e oito centavos), atualizado até 24/10/2024, que serão deresponsabilidade do arrematante.
ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral do presente Edital de Leilão ointeiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suasdivisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente osreferidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão nãopoderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s).
Podendo ser arrematado o (s) bem (ns) em questão, no 1º Leilão por valor igual ou superior ao da avaliação, eno 2º Leilão, a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 60% sobre a avaliação, nos termos doArt. 891 do CPC.
O pagamento deverá ser realizado de imediato, via depósito judicial, pelo arrematante ( ART. 892, doCPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892,CPC/15.
Cientes os interessados, em se tratando de bem imóvel, da possibilidade proposta de pagamentoparcelado, observando que valor da entrada é de no mínimo 25% sobre o valor ofertado e o restante em até 30(trinta) parcelas mensais e sucessivas, devendo ser depositada em 01 (um) dia a contar da arrematação, e asdemais a cada 30 (trinta) dias na forma do Artigo 895 do CPC, desde que não haja lance para pagamento àvista (§ 7º do Art. 895 do CPC).
Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que emsem t ratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a p roposta p recisa ráOBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do Art. 22 daResolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado elogado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária(§ 1º e § 2º do Art. 895/CPC), ressaltando que só será considerada uma única proposta de parcelamento porlicitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão, desde que nãohaja lance à vista.
Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art.895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado.
Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerraráautomaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vistasempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º, CPC, no qualserá dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista.
O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance àvista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor.
Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no sitewww.leiloesgoias.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar de seuinteresse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895,do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo.
Os leilões serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.leiloesgoias.com.br, nodia e horário acima indicados, cientes que para participação do leilão eletrônico os licitantes deverão efetuar ocadastro prévio com antecedência mínima de 48 horas junto ao leiloeiro público oficial por meio do sitewww.leiloesgoias.com.br aceitando e concordando com a regras e normas do referido site. Se negativo o 1ºLEILÃO, fica desde já designado o 2º LEILÃO para o dia e horário acima indicado, independentemente de novapublicação ou intimação.
Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, estedeverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, devendo o titulardo direito providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data doLeilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nasmesmas condições de pagamento), no momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance jáofertado no sistema eletrônico, desde que antes da finalização do Leilão.
Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, aefetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, podendo fotografar os bens,podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no pe rcentual de 3% sob re o valor da arrematação, a cargo doarrematante/adquirente.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessadoverificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ).Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do arrematanteproceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas,alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos(tributários ou não) existentes e não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazode 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I ,do CPC.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, sendo que osdecorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código TributárioNacional, e os que possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço daarrematação, nos termos do Art. 908, § 1º, do CPC.
ATENÇÃO: os débitos existentes e que não forem liquidados com o produto da arrematação serãode responsabilidade do arrematante.
A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lançovencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá comoauto de arrematação ou adjudicação.
A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto dearrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposiçõesdo art. 903 do Código de Processo Civil e as determinações do Juízo.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando osrespectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.
Cientes que em se tratando de arrematação parcelada, na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade doarrematante, devendo comprovar ao Juízo os respectivos pagamentos em até 03 dias após ovencimento de cada parcela.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através dopresente edital, para todos os fins de direito.
Será o presente edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º,do CPC.
Goiânia, 9 de dezembro de 2024.
Rodrigo de Melo Brustolin
Juiz(a) de Direito
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Qualquerpessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meiode discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.