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O Doutor (a) Denis Lima Bonfim, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica
designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO e 2º LEILÃO, na
forma como preceitua o CPC (Lei Nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA,
inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico
pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e
arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima
mencionado e avaliados nos eventos nº 57 , conforme descrito abaixo:
Bem: 02 Lotes com área de 3.360 M² e 3.690 M², sito à Av. Goiás, Setor Santa Mônica, em
Mozarlândia/GO. Assim descrito no Termo de Penhora: “- 01 LOTE DE TERRAS URBANAS,
Nº 02, SITUADO RUA GOIÁS, SETOR SANTA MÔNICA 3.360 M², REGISTRADO NO LIVRO
2RG, MATRÍCULA 4431, NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOZARLÂNDIA.; - 01
LOTE DE TERRRAS URBANAS, Nº 1, QD. 12, NESTA CIDADE, 3.690 M², CHACARÁ BOA
ESPERANÇA, AV. GOIÁS, REGISTRADO NO LIVRO 2-E, FICHA 27, NO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOZARLÂNDIA .” Informações constante no auto de Avaliação:
“LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado a Avenida Goiás, sendo 02 (dois) lotes de terras
urbanas, Quadra 12, Lote 01 e 02, denominado CHÁCARA BOA ESPERANÇA, Setor Santa
Mônica, situado em Mozarlândia-GO, sendo uma área rural dentro de uma área urbana,
registrados nas matrículas de nº 821 (oitocentos e vinte e um) e de nº 4.431 (quatro mil
quatrocentos e trinta e um), com área total de 7.050m². 2 BENFEITORIAS: A área é cercada,
frente e laterais de alvenaria, fundo cercado de tela de alambrado, uma piscina natural, um
campo soçaite, uma cozinha com cobertura e área de churrasco, grande área verde com
plantação de coqueiros.” avaliado no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) conforme consta no
evento 66.
*Consta os seguintes registros da matrícula do imóvel: Penhora processo/protocolo: 201701027962 de origem da Vara Cível da Comarca de Mozarlândia/GO (R-6-M-821); Penhora
processo/protocolo: 0016699-11.2017.8.09.0110 de origem da Vara Cível da Comarca de
Mozarlândia/GO (R-7-M-821 e R-2-M-4.431).
Imóveis assim descritos na certidão de matrícula:
Observando-se que em se tratando de bem imóvel é parte do presente Edital de Leilão o
inteiro teor da certidão de matrícula do imóvel, incluindo todos os seus registros e a
respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os referidos
registros (Art. 18, resolução nº 236 CNJ).
Podendo ser arrematado o (s) bem (ns) em questão, no 1º Leilão por valor igual ou
superior ao da avaliação, e no 2º Leilão, a quem maior lance oferecer, desde que igual ou
superior a 80% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC.
O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24 horas uteis, via deposito judicial, pelo
arrematante ( ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá
cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. Poderá o exequente arrematar o bem
utilizando seus créditos no processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos
bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e
horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.
Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação
nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de
proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital
de Leilão no site do Leiloeiro
.
Eventual parcelamento, na forma do Artigo 895 do CPC, deverá ser observado que o valor
mínimo para 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação e para o 2º Leilão será aceito
proposta que não seja vil, respeitando o mesmo valor mínimo definido para o lance à vista, sendo
que o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25% do valor ofertado e o restante, 75%, dividido
em até 30 parcelas mensais se bens imóveis, crescidas de correção ou dividido em até 06
parcelas mensais se bens móveis, nos termos do art. 895 do CPC.
Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá
observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a
proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro,
conforme normativa do Art. 22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o
licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor
da entrada, quantidade parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária (§ 1º e § 2º
do Art. 895/CPC), ressaltando que só será considerada uma única proposta de parcelamento por
licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão,
desde que não haja lance à vista.
Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de
parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que
supere o último valor já ofertado.
Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará
automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para
pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na
forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à
vista.
O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não
havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o
maior valor.
Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no
site www.leiloesgoias.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem
como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas
mesmas condições.
As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de
pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo.
O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.leiloesgoias.com.br, sendo que para
realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com
antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site.
Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na
arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros
interessados/licitantes, devendo o titular do direito providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro
com antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer
seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento), no
momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema
eletrônico, desde que antes da finalização do Leilão
O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site
www.leiloesgoias.com.br, no dia e horário acima indicados, cientes que para participação do leilão
eletrônico os licitantes deverão efetuar o cadastro prévio com antecedência mínima de 48 horas
junto ao leiloeiro público oficial por meio do site www.leiloesgoias.com.br aceitando e
concordando com a regras e normas do referido site. Se negativo o 1º LEILÃO, fica desde já
designado o 2º LEILÃO para o dia e horário acima indicado, independentemente de nova
publicação ou intimação.
Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
podendo fotografar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo
valor deverá ser suportado pelo arrematante, inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876,
892 e do Art. 895, ambos do CPC. Em caso de remição ou transação depois de publicado o Edital
de Leilão e antes de finalizado o Leilão a comissão será de 1% sobre o valor da avaliação, a ser
paga pela parte executada. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação o
leiloeiro público fará jus à comissão de 5% a cargo da parte executada, nos termos do Art. 7º, §
3º da Resolução 236 do CNJ.
O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou seja, no estado de
conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições
(de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art.
18, resolução nº 236 CNJ).
Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do
arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames
(hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e
débitos (tributários ou não) existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso
tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na
forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.
Eventuais débitos tributários existentes sobre o bem penhorado até a data do leilão serão
sub-rogados no valor da arrematação (Art. 130, Par. Único do CTN), observando-se que é
responsabilidade do eventual arrematante apresentar, via petição nos autos, o extrato dos
débitos, prazo de 10 dias após a arrematação.
A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo
se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas
pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.
A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto
de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas
as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil e as determinações do Juízo.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o
encerramento do leilão.
Cientes que em se tratando de arrematação parcelada, na forma do Artigo 895 do CPC, a
emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de
responsabilidade do arrematante, devendo comprovar os respectivos pagamentos em até 03 dias
após o vencimento de cada parcela.
Será o presente edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do
artigo 887, § 2º, do CPC.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Mozarlândia, Estado de Goiás aos 7 de outubro de 2024. Eu, Andréia Aparecida Souto Teixeira, Analista Judiciário, a seu cargo o digitei e conferi.
DENIS LIMA BONFIM
Juiz de Direito Respondente
Decreto Judiciário n.º 3.305/2023