LOTE: 16

Imóvel com 175.020m², em Caldas Novas/GO, imóvel encontra-se abandonado, com edifícios parcialmente construídos. *Consulte o Edital de Leilão.

AUDITÓRIO Eletrônico

VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS -GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

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  • 1535

Imóvel com 175.020m², em Caldas Novas/GO, imóvel encontra-se abandonado, com edifícios parcialmente construídos. *Consulte o Edital de Leilão.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: WEKS RAMBER DA SILVA
  • Executado: GRAN THERMAS RESORT S/A
  • Vara: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS -GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS

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Descrição

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás

Vara do Trabalho de Caldas Novas

Rua 08, 13 esquina com Av. A – Bairro Estância Itaici II, Caldas Novas-GO – CEP 75690-000

Fone: (62) 3222-5956

EDITAL DE  1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO

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ATOrd 0000413-67.2015.5.18.0161

AUTOR: WEKS RAMBER DA SILVA

RÉU: GRAN THERMAS RESORT S/A

 

1º LEILÃO: 22/10/2024, a partir das 10:00 horas

2º LEILÃO: 22/10/2024, a partir das 11:00 horas.

 

O Doutor KLEBER MOREIRA DA SILVA,  Juiz  do Trabalho titular da  Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,  FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e  2º LEILÃO, pelo  leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de ID f76db73  nos autos digitais, conforme descrito abaixo:

 

Bem:    “Uma área denominada lote n.° 01, da quadra A-3, sito no loteamento denominado “LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS”, nesta cidade, com a área de 175.020m², medindo: pela lateral esquerda com a Quadra A-2, com 93,50m e retorno da Rua Presidente Ranieri Mazzili, com 38,37m; fazendo frente com a lateral da Quadra 212, com 98,82m; retorno da Rua Presidente Jânio Quadros, com 76,74m; lateral da Quadra 213, com 98,82m; retorno da Rua Presidente Juscelino Kubitchek, com 76,74m; lateral da Quadra 215, com 98,82m; retorno da Rua Presidente Carlos Luz, com 76,74m; lateral da quadra 216, com 98,82m; retorno da Rua Presidente Café Filho, com 76,74m; lateral da Quadra 217, com 49,41; lateral direita: com E.L. com 302,00m, e fundos com o Rio Pirapitinga. O imóvel é Registrado no Livro 02, Ficha 01, sob o nº 55.956 de Matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos

Marítimos da Comarca de Caldas Novas/GO. Ressalva: O imóvel encontra-se abandonado, com edifícios parcialmente construídos, tomados pela vegetação, inclusive dentro dos edifícios, sem conservação, limpeza ou qualquer outra intervenção, seja conservativa ou reparativa, sendo objetos de inúmeras ações na

Justiça Comum. O imóvel é avaliado no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).”

 

*Constam os seguintes registros na matrícula do imóvel:  Constam os seguintes registros na matrícula do imóvel: Incorporação de Condomínio-"LAGOA QUENTE RESIDENCE" conforme consta no R2-55.956 da matrícula do imóvel;   Hipoteca junto ao Banco do Brasil S/A (R5-55.956);  Penhora processo: 000412-82.2015.5.18.0161 de origem da Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO (R7);Penhora processo: 0000413-67.2015.5.18.0161 de origem da Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO (R8); Ciência de ação processo: 0092610.80.2015.8.09.0051 de origem do 5º Oficio e Arbitragem da Comarca de Goiânia/GO(Av10); Ciência de ação processo: 0446680.71.2015.8.09.0051 de origem da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO (AV11); Ciência de ação processo 0070997.67.2016.8.09.0051 de origem da 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO (Av12);  Penhora processo: 00106970320165180161 de origem da Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO (R24);Penhora processo: 00926108020158090051 de origem da 5ª Vara da Comarca de Goiânia/GO (R26); Penhora processo: 00116012320165180161 de origem da Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO (R30); Arresto processo: 56231025220198090024 de origem da 2ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas/GO; Penhora processo: 50177113120178130702 de origem da 5ª Vara Civel de Uberlândia/MG(R35); Averbação premonitória processo: 1002002-97.2020.8.26.0268 de origem da 4ª Vara do Foro de Itapecerica da Serra-SP (Av37); Penhora processo: 54378131220208090024 de origem da 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas/GO (R38); Penhora processo: 00117407220165180161 de origem da Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO (R40); Penhora processo: 55249832920148090025 de origem do Especial Cível e Criminal da Comarca de Caldas Novas/GO (R40). Constam registro de indisponibilidade de bens registrado na matrícula do imóvel sob os números Av. 13; Av.14; Av.15; Av.16; Av.17; Av.18; Av.19; Av.20; Av.22, observando que pode haver outros gravames registrado após o envio da certidão de matrículas a esses autos, devendo o eventual arrematante verificar junto a CRI a existência de outros gravames que eventualmente gravem o registro do imóvel. Há informações que consta débitos de IPTU de aproximadamente R$ 213.438,12 .

Imóvel assim descrito na certidão de matrícula:

ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral  do presente Edital de Leilão o  inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial,  devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s).

            Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.

Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.

Não será aceito   o   lance   que   ofereça   preço   vil, não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer,  desde que igual ou superior a 75% sobre a avaliação  nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação.

 

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 , NCPC ). As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. As condições para o parcelamento serão: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido os mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;

 

O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.leiloesgoias.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site.

 A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e 895 ambos do CPC.

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.

Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 204 do PGC/TRT18,  sobre a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).

Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.

O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo, termos do Art. 228 do PGC/TRT-18.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes que é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental do bem, de gravames, de penhoras e de possíveis débitos existentes não mencionado no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, na forma do art. 903, §5o, I , do CPC, requerendo o que entender de direito.

A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil.

Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado o leiloeiro a realizarem a venda direta do(s) bem(ns) penhorados, no prazo de sessenta dias após a segunda data designada para a realização dos leilões. As propostas deverão ser apresentadas somente no "site" do leiloeiro, que farão constar essa possibilidade de expropriação do(s) bem(ns) no edital do leilão.

Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.

Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante.

Edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.

Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), GRAN THERMAS RESORT S/A, é mandado publicar o presente Edital.   

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