LOTE: 14

Terreno em Pontalina/GO

AUDITÓRIO Eletrônico

VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA-GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

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Terreno em Pontalina/GO *Consulte o Edital de Leilão.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
  • Executado: AILTON GABRIEL BATISTA DE SOUZA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2)
  • Vara: VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA-GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

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Descrição

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás

VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA

Rua Tamandaré, Qd. 323-B, Lt. 6, nº 940, Residencial Gobato, CEP 74.600-000, Goiatuba/GO

TELEFONE: (62) 3222-5968

 

EDITAL DE  1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO 

 

CartPrecCiv 0010879-15.2021.5.18.0128

AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU: AILTON GABRIEL BATISTA DE SOUZA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2)

 

1º LEILÃO:  22/10/2024, a partir das 10:00 horas  

2º LEILÃO: 22/10/2024, a partir das 11:00 horas.  

 

O Doutor   FABIANO COELHO DE SOUZA,  JUIZ TITULAR DA VARA DO  TRABALHO  DE  GOIATUBA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,  FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e  2º LEILÃO, pelo  leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico  pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, faz parte desse Edital o auto de penhora de ID f8139f5 nos autos digitais, conforme descrito abaixo:

 

Bem(ns):    Um imóvel urbano, sendo lote de terreno, registrado sob a matrícula número 2.769 (livro 02), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Pontalina-GO. O bem situa-se à Avenida A, quadra A, lote 11, Setor Central, Pontalina/GO. O lote apresenta as seguintes dimensões: 422,00 m'; medindo 14,05 m de frente com à Avenida A; 14,08 m de fundo e 30,00 m nas laterais confrontando com os imóveis de Euclides Luiz da Silva, Eurides Luiz da Silva e Valdivino José Gomes. Matrícula n°: 2.769 (livro 02) do CRI de Pontalina/GO. Benfeitorias: não há. Ocupação: o bem encontra-se desocupado. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

 

Constam os seguintes registros na matrícula do imóvel:   Hipoteca junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (R4); Penhora processo: 3.455/01 de origem da 2º Vara Cível da Comarca de Pontalina/GO; Penhora processo: 3.422/01 de origem da Vara das Fazendas Públicas de Pontalina/GO; Ordem de indisponibilidade registrada no Av.07.M.2759 na matrícula do imóvel; Ciência de execução e bloqueio judicial processo: 0187400-41.2007.5.18.0082 de origem da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO; Ordem de indisponibilidade de bens processo: 0023004720065180082 de origem da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO.

 

 

Imóvel assim descrito na certidão de matrícula:

 

 

 ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte do presente Edital de Leilão o (s) inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os referidos registros (Art. 18, resolução nº 236 CNJ).

 

Não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação.

 

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.

 

Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, no formato presencial e on-line para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.

 

  O Pagamento da arrematação deverá ocorrer em até 24h após o encerramento do leilão. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, CPC) estarão  sujeitas  apreciação  do  Juízo .

 O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.leiloesgoias.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do  Art.  895 e do Art.   892, ambos do CPC.

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.

Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.

Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho,  sobre a isenção do arrematante/alienante em relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa,  e que ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme normativa do  art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC.

O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições (de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ).

Cientes, também, que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do  arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.

O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo.

A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.

Edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.

Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a) AILTON GABRIEL BATISTA DE SOUZA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2)é  mandado publicar o presente Edital. 

 

 

 

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