Descrição
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
CumPrSe 0010783-44.2022.5.18.0005
REQUERENTE: ADAILTON SOUZA DOS SANTOS
REQUERIDO: ROMANCE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA E OUTROS (3)
EDITAL DE LEILÃO
Data do 1º Leilão 26/11/2024, às 10:00 horas
Data do 2º Leilão 26/11/2024, às 11:00 horas
O(A) Doutor(a) JOÃO RODRIGUES PEREIRA, JUIZ(A) DO TRABALHO da QUINTA VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei.
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que,
ficam designadas as datas acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO NA
MODALIDADE ON-LINE, transmitidos por meio do site www.leiloesgoias.com.br, para os
dias e horários acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar
o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr.
ALGLECIO DA SILVA inscrito na Juceg sob o nº 052 e CPF: 993.624.651-91, ficando
autorizado o Leiloeiro a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça
designado pela respectiva Vara, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e
arrematação, a quem oferecer o maior lanço, desde que igual ou superior ao valor da
avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo
acima mencionado, avaliado(s) em R$ 720.000,00, (setecentos e vinte mil reais),
depositado (s) em mãos de AUDIOMIX - PROMOÇÕES E EVENTOS, encontrado(s) no
seguinte endereço: Rua Fortaleza, Quadra 06, Lotes 12/14 e 20/21, Loja 02-B, Edifício
Evidence Office, Alto da Glória e que é(são) o(s) seguinte(s):
Fração ideal de 0,6150% ou 16,37m² do lote de terras de nº 12
/13 /14/22/21/20/19, da quadra 6, na Rua Fortaleza, no Bairro Alto da Glória, nesta
capital, com a área total de 2.661,60m², medindo: 40,80m de frente para a Rua
Fortaleza; 56,80 m de fundo, confrontando com a Área Pública Municipal; 57,00m pelo
lado direito, confrontando com os lotes 11 e 23; 36,00m mais 16,00m, mais 21,00 m
pelo lado esquerdo, confrontando com os lotes 15,17 e 18. De acordo com averbação
AV-3- 68.085, foi construído na fração ideal acima a LOJA de nº 02-B, do Condomínio
Evidence Office, com área privativa de 88,95m², área comum de 81,1057 m², área total
de 170,0557m² e área equivalente de 114,6972m²,com os seguintes ambientes: sala, escada interna, WC e mezanino. O imóvel com matrícula de nº 68.085, no Cartório de
Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia. Em vistoria ao imóvel,
acompanhada pela Srª. Shirley, que declarou ser funcionária da empresa Advert,
locatária da sala, a qual realiza venda de ingressos de shows promovidos pela VilaMix.
O imóvel encontra-se em bom estado de uso e conservação, o piso em porcelanato
bege (brilho) 60cmX60cm, escada interna em estrutura de ferro com degraus
revestidos em granito. No pavimento inferior, há a sala de recepção, dois banheiros,
cozinha e um outro cômodo que está destinado para depósito. No pavimento superior,
o mezanino foi transformado numa recepção e cinco salas para pequenos escritórios.
O imóvel está situado no térreo do prédio comercial Evidence Office, com a frente para
a Rua Teresina e não Rua Fortaleza (faz fundos), como consta na Certidão de Matrícula.
Está situado em frente ao Shopping Flamboyant e localizado numa região da cidade em
considerável expansão e valorização imobiliária, próximo à Casa de Cultura, ao Parque
Flamboyant, vários hipermercados, empórios e prédios residenciais e comerciais.
Considerando o valor médio do m² desse tipo de imóvel comercial em R$8.000,00,
o imóvel é avaliado em R$720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº
5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois
últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns)
no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para
o devido registro e transferência.
Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 908 do CPC, ou
seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de
arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem
apenas ao produto do leilão.
Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de
Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes,
atendendo o disposto no § 2º do art. 901 do CPC.
Não havendo arrematação no 1º LEILÃO e nem remição, fica desde já designado o 2º
LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE, a quem oferecer o pagamento imediato ou, no
prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, desde que o preço não seja inferior a
50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, permanecendo as mesmas
observações acima delineadas.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua
guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado
o uso de força policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo
adquirente.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro.
Ocorrendo arrematação,
adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de
5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT.
Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização
de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas
processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que
eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento
e IPVA serão de responsabilidade do executado.
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo
adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será
assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) desta Vara do Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, guias de depósito
judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser
comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas
através do presente edital, para todos os fins de direito,que também é afixado no
quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura.
Edital confeccionado nos termos da Portaria nº 01/2013, desta Vara, pelo(a) Analista
/Técnico Judiciário DONALD FORMIGA LEITE e assinado pelo Diretor de Secretaria ou
pelo Assistente de Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz Titular desta Vara do
Trabalho.
GOIANIA/GO, 15 de outubro de 2024.
MARCELO TERTULIANO DA SILVA
Diretor de Secretaria