LOTE: 20

Um imóvel residencial em Jaragua/GO, com área de 360m², contendo um casa.

AUDITÓRIO Eletrônico

VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA-GO

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ESSE LOTE NÃO PERMITE PARCELAMENTO.

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Um imóvel residencial em Jaraguá/GO, com área de 360m², contendo um casa. *Consulte o Edital de Leilão

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: RAFAEL FERREIRA DA COSTA
  • Executado: GLEIDESON CALASTRO MAGALHAES
  • Vara: VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA-GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

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Descrição

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás

VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA- GO

 

Av. Contorno, 7187, Esquina com a Rua Andorinha, Setor Universitário, Goianésia - GO - CEP: 76382-003

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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

CartPrecCiv 0010224-27.2024.5.18.0261

AUTOR: RAFAEL FERREIRA DA COSTA

RÉU: GLEIDESON CALASTRO MAGALHAES

 

 

DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 28/01/2025, a partir das 10:00 h   

DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 28/01/2025, a partir das 11:00 h. 

 

O (A) Doutor(a) GUILHERME BRINGEL MURIC, Juiz (a)  do Trabalho substituto da VARA DO  TRABALHO  DE  GOIANÉSIA- GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,  FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização d o 1º e 2º LEILÃO, pelo  leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados no formato exclusivamente eletrônico pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado,  é parte do presente edital o auto de penhora de ID Num. 83931cd, constante nos autos digitais, avaliado em R$ 165.000,00 , que é (são) o (s) seguintes (s):  

Bem (ns):   Um imóvel residencial com área de 360m², contendo um casa, em Jaragua/GO, assim descrito no auto de penhora e avaliação: “ O lote de terras de nº 08 da quadra A, sito à Av. Mutirão, na vila Solidariedade, nesta cidade, com área de 360,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros de fundo com o lote 07; 30,00 metros do lado esquerdo com o lote 06; 30,00 metros do lado direito com o lote 10. Benfeitorias: Uma casa residencial, feita de tijolos comuns, em uma vez assentado na argamassas cimento e areia, alvenaria, tijolos furado ½ vez, cobertura de telhas fibra -cimento, esquadrias de ferro e madeira, revestimento chapisco comum e reboco paulista, pavimento concreto com cimento liso; instalações elétricas no padrão da CELG, hidráulica no padrão da SANEAGO, pintura hidracal nas alvenaria, óleo nas esquadrias, com 02 quartos, um banheiro, uma sala, um corredor e um alpendre, sendo 53,06m² de  área construída, conforme consta na R-6-3080. Não foi possível determinar a ocupação atual, o imóvel esta em estado regular de conservação. Acesso ao bem: Área urbana, rua asfaltada, à cerca de dois km do centro da cidade. Critério de avaliação: Método comparativo e visita a sites especializados. Imóvel registrado sob nº 3.080 no CRI de Jaragua/GO.

 Avaliado por R$165.000,00.

*Constam os seguintes registros na matrícula do Imóvel: Hipoteca junto a Caixa Econômica Federal;  Consta ordem de indisponibilidade de bens processo: 00008694420145080124 de origem do Tribunal Regional da 8ª Região/PA (Av.8/3.080); Consta ordem de indisponibilidade de bens processo: 0000869442014508124 de origem do Tribunal Regional da 8ª Região/PA (Av.9/3.080); Consta ordem de indisponibilidade de bens processo: 00008694420145080124 de origem da 4ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA (Av10/3.080); Penhora processo: 0000686-44.2014.5.08.0124 de origem da Vara do Trabalho de Goianésia/GO.

 

Imóvel assim descrito:

 

 

 ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral  do presente Edital de Leilão o  inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial,  devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s).

 

Não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação.

 

Considerando a natureza do bem penhorado e o valor da avaliação, será admitida proposta de aquisição em prestações na forma do art. 895 do CPC, observado o seguinte: até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor não inferior a 70% da avaliação; entrada de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, corrigidos pelo IPCA-E, mediante depósitos judiciais.

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.

 

Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.

O pagamento deverá ser realizado em até 24 horas, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15.

O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro.

Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE  ELETRÔNICO), a proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do  Art. 22 da Resolução 236 do CNJ,  sendo necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária (§ 1º e § 2º do Art. 895/CPC),  ressaltando que só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista.

Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado.  

Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista.

O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor.

Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site www.leiloesgoias.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições.

As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas  apreciação  do  Juízo.

O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.leiloesgoias.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876,  892   e do Art.  895, ambos do CPC.

Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes,  devendo  o titular do direito providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento),  no momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico,  desde que antes da finalização do Leilão.  

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.

A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo (a) adquirente/arrematante, em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportado pelo (a) Exequente; em caso de remição no prazo de 10 (dez) dias que antecede a data do leilão, a parte executada arcará com o custeio dos serviços já realizados pelo Sr. Leiloeiro, arbitradas em 2,5% sobre o valor da execução, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), aplicando, por analogia, o disposto no art. 789-A da CLT.

 

Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho,  sobre a isenção do arrematante/alienante em relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa,  e que ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme normativa do  art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC.

 

Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.

O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, nos termos do Art. 228 do PGC/TRT-18, inclusive contribuições previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo.

O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições (de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ).

Cientes, também,  que é de responsabilidade do  arrematante, em caso do bem ser imóvel ou veículo,  proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.

A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil.

Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.

 

Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante.

Edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.

Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), GLEIDESON CALASTRO MAGALHAES, é mandado publicar o presente Edital. 

 

 

 

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