Lote retirado
LOTE: 13

Imóvel residencial em Édeia/GO.

VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA-GO

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Imóvel residencial em Édeia/GO. *Consulte Edital de Leilão.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: CASSIO ALESSANDRO AMARANTE BRAZ
  • Executado: TECMONT - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
  • Vara: VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA-GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

Descrição

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás

VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA

Rua Tamandaré, Qd. 323-B, Lt. 6, nº 940, Residencial Gobato, CEP 74.600-000, Goiatuba/GO

TELEFONE: (62) 3222-5968

 

EDITAL DE  1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO 

 

CartPrecCiv 0010943-54.2023.5.18.0128

AUTOR: CASSIO ALESSANDRO AMARANTE BRAZ

RÉU: TECMONT - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

 

1º LEILÃO:  22/10/2024, a partir das 10:00 horas  

2º LEILÃO: 22/10/2024, a partir das 11:00 horas.  

 

A Doutora  MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS,  JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DO  TRABALHO  DE  GOIATUBA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,  FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e  2º LEILÃO, pelo  leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico  pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, faz parte desse Edital o auto de penhora de ID 2a99e8f  nos autos digitais, conforme descrito abaixo:

 

Bem(ns):   – (01) Um lote de terras de número 17 integrante da quadra 18,situado no Loteamento Cidade de Edéia, na Rua 7 de Setembro, esquina com a Rua Santa Rita, com área total de 321,77 metros quadrados medindo 23,13 metros de frente pela Rua 07 de Setembro; 14,60 metros pelo lado direito pela Rua Santa Rita; 17,50 metros pelo lado esquerdo dividindo com o lote 18, e finalmente 18,10 metros pela linha de fundos. dividindo com lote 16 pranca 05/11 - matrícula n° 4.308 Cartório de Registro de Imóveis de Edéia/GO. Ademais, consta a seguinte descrição do bem: uma casa residencial com 01 sala, 01 cozinha, 02 quartos, 01 banheiro social, 01 área de serviços, 01 varanda totalizando 69,70 metros quadrados de edificação, feita em alvenarias com piso de cimento queimado liso, esquadrias metálicas, vigamento de madeira, coberta com telhas de barro, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias completas e embutidas. Matrícula nº:  4.308 registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Edéia - Goiás. Benfeitorias:  consta as seguintes edificações no bem: uma casa residencial com 01 sala, 01 cozinha, 02 quartos, 01 banheiro social, 01 área de serviços, 01 varanda totalizando 69,70 metros quadrados de edificação, feita em alvenarias com piso de cimento queimado liso, esquadrias metálicas, vigamento de madeira, coberta com telhas de barro, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias completas e embutidas. Ocupação:  o bem encontra-se ocupado pelo casal, Sra. Jocilene Gonçalves da Silva e Sr. Marcos José de Paula, tendo afirmado que a família havia comprado a residência da executada. Avaliado em R$  127.400,00 (cento e vinte e sete mil e quatrocentos reais).

 

 

Constam os seguintes registros na matrícula do imóvel: Ciência de ação processo: 1055292-26.2021.4.01.3500 de origem da 10º Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO; Penhora processo:00109435420235180128 de origem da Vara do Trabalho de Goiatuba/GO.      

 

 

Imóvel assim descrito na certidão de matrícula:

 

 ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte do presente Edital de Leilão o (s) inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os referidos registros (Art. 18, resolução nº 236 CNJ).

 

Não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação.

 

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.

 

Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, no formato presencial e on-line para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.

 

  O Pagamento da arrematação deverá ocorrer em até 24h após o encerramento do leilão. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, CPC) estarão  sujeitas  apreciação  do  Juízo .

 O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.leiloesgoias.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do  Art.  895 e do Art.   892, ambos do CPC.

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.

Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.

Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho,  sobre a isenção do arrematante/alienante em relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa,  e que ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme normativa do  art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC.

O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições (de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ).

Cientes, também, que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do  arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.

O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo.

A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.

Edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.

Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a) TECMONT - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA  é  mandado publicar o presente Edital. 

 

 

 

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