LOTE: 1

01 CASA, NA VILA PROGRESSO, EM ITABERAÍ-GO -OPORTUNIDADE.

AUDITÓRIO Eletrônico

COMITENTE VENDEDOR PARTICULAR

  • Aberto para Lances

ESSE LOTE NÃO PERMITE PARCELAMENTO.

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  • 501

Uma Casa na Vila Progresso em Itaberaí/GO, sito à Rua Dom Francisco ( rua de pista dupla), Qd. 30, Lt. 01, com área total de 238,94m²,

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS

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Descrição

ATENÇÃO: Imóvel desocupado sendo que a Escritura e Posse será repassada ao arrematante em até  05 dias após comprovação de pagamento, observando as condições do Edital de Leilão. OPORTUNIDADE.   Pagamento somente à vista, via deposito bancário.


EDITAL EM PREPARAÇÃO, aguardem...


 Imóvel  : Lote urbano de nº 01, da quadra nº 30, situado na rua Dom Francisco, loteamento Vila Progresso, na cidade Itaberaí-GO, registrado sob nº 16.955 no CRI de Itaberaí-GO. Assim descrito na certidão de matrícula: IMÓVEL: CASA RESIDENCIAL, nesta cidade. Características e confrontações: uma casa residencial, construção de tijolos, coberta de telhas francesas, piso de cimento, pintura á cal, quinta fechado de muro lajota, com 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 área de serviço; com a área construída de 54,00m², edificada em um lote urbano de nº 01, da quadra nº 30, situado na rua Dom Francisco, loteamento Vila Progresso, nesta cidade, com as seguintes metragens: 13,00 metros de frente para a Rua Dom Francisco; 13,00 metros, de fundo dividindo com o lote nº 2; 18,55 metros, do lado direito dividindo com o lote nº 1-A e 1B; 18,21 metros, do lado esqerdo dividindo com o  lote nº 22; área total de 238,94m²; imóvel esse inscrito no cadastro municipal sob nº 001.002.0030.0007.0000.

Obs.: Atualmente a casa possui 03 quartos.

     O imóvel  será vendido  em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas no edital ou na certidão de matrícula são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o Arrematante/Comprador adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento do negócio ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.



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