LOTE: 4

01 Apto no Bloco 1 do Edifício Thermas Eldorado - Flat Service, em Caldas Novas/GO

AUDITÓRIO Eletrônico

VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS -GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

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  • 612

01 Apto no Bloco 1 do Edifício Thermas Eldorado - Flat Service, em Caldas Novas/GO *Consulte o Edital de Leilão.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: WELINTON RIBEIRO SOARES
  • Executado: SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
  • Vara: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS -GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

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Descrição

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás

Vara do Trabalho de Caldas Novas

Rua 08, 13 esquina com Av. A – Bairro Estância Itaici II, Caldas Novas-GO – CEP 75690-000

Fone: (62) 3222-5956

EDITAL DE  1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO

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CartPrecCiv 0010991-45.2022.5.18.0161
AUTOR: WELINTON RIBEIRO SOARES
RÉU: SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA

 

 

DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 28/05/2024, a partir das 10:00 h;   

DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 28/05/2024, a partir das 11:00 h. 

 

O Doutor  KLEBER MOREIRA DA SILVA,  JuIZ  do Trabalho TITULAR da  Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,  FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e  2º LEILÃO, pelo  leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de ID f12b8a6 nos autos digitais, conforme descrito abaixo:

 

Bem: "apartamento n.º 807, situado no 8º andar, Bloco 1 do Edifício Thermas Eldorado - Flat Service", contendo uma sala de estar/jantar com varanda, um lavabo, um quarto com varanda, um banheiro social, uma cozinha americana e hall de circulação, com a área privativa de 49,17m², área comum de 54,28m², com área total construída de 103,99m² e fração ideal de 24,12m² ou 0,603094% da área constituída pela quadra 20/21, situada à Avenida Coronel Cirilo Lopes de Morais, no Bairro do Turista I, nesta cidade, com área de 4.000,00m². O referido imóvel é Registrado sob a Matrícula nº 31.060 no Livro 02, Ficha 01 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO. O imóvel é avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)

 

*Constam os seguintes registros na matrícula do imóvel:  Indisponibilidade nos autos nº. 0010273- 16.2017.5.18.0002, em favor de Jociel Rodrigues dos Santos, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0010165-80.2019.5.18.0013, em favor de Luismar Ferreira Chagas, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Arrolamento em trâmite na Receita Federal do Brasil em Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0000779-60.2019.5.10.0009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0010630-04.2019.5.18.0009, em favor de Josué Rodrigo Silva, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011195-57.2019.5.18.0141, em favor de Adelino Bertoldo de Almeida, em trâmite na Vara do Trabalho de Catalão/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0010148-04.2020.5.18.0015, em favor de Rosileide Rodrigues da Silva, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011374- 68.2019.5.18.0083, em favor de Jurandi de Souza Silva, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011663-02.2019.5.18.0018, em favor de Ederson César de Souza, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011627-59.2019.5.18.0082, em favor de Bruno da Silva Almeida, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011685- 12.2019.5.18.0131, em favor de Ronaldo Fernandes de Oliveira, em trâmite na Vara do Trabalho de Luziânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0010181-18.2020.5.18.0007, em favor de Elton César Gomes, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011072-61.2020.5.18.0129, em favor de Dionatan Oliveira, em trâmite na Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011216-35.2020.5.18.0129, em favor de Lenon Francisco Borges Macedo, em trâmite na Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011396-33.2019.5.18.0017, em favor de Jailton Santos Silva, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0001792-17.2016.5.10.0004, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0010051- 98.2020.5.18.0016, em favor de Juscelino Ferreira da Rocha, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0001150-19.2013.5.10.0014, em favor de Felipe Alves Batista, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº. 0010767-21.2021.5.18.0007, em favor de Welinton Ribeiro Soares, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010844-52.2020.5.18.0011, em favor de Raimundo Nonato Santos Batista, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010909-59.2020.5.18.0007, em favor de Antônio de Araújo Nascimento, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010891-04.2020.5.18.0083, em favor de José de Lima Silva, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO; outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 

 

 

ATENÇÃO 1: Não constam informações nos autos sobre eventuais débitos tributários,  cientes que em se tratando de bens imóvel  é de responsabilidade do  arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes e não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.

 

ATENÇÃO 2: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral  do presente Edital de Leilão o  inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial,  devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s).

 

Observação: Conforme determinado no processo por meio do Despacho de ID 2181c9f   eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, até a data da arrematação (taxas condominiais, impostos e quaisquer outros débitos), serão sub-rogados sobre o valor da arrematação. Observando que  é de responsabilidade do  arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes e não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito (baixa, sub-rogação, desvincula, desistência etc.), na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.

 

 

 Não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação.

 

            Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.

 

Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.

O pagamento deverá ser realizado em até 24 horas, via deposito judicial, pelo arrematante (ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15.

O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro.

Eventual parcelamento, na forma do Artigo 895 do CPC, deverá ser observado que o valor mínimo para 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação e para o 2º Leilão será aceito proposta que não seja vil, respeitando o mesmo valor mínimo definido para o lance à vista, sendo que o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25% do valor ofertado e o restante, 75%, dividido em até 30 parcelas mensais se bens imóveis ou dividido em até 06 parcelas mensais se bens móveis, nos termos do art. 895 do CPC.

Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do  Art. 22 da Resolução 236 do CNJ,  sendo necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária (§ 1º e § 2º do Art. 895/CPC),  ressaltando que só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista.

Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado.  

Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista.

O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor.

Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site www.leiloesgoias.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições.

As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas  apreciação  do  Juízo.

O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.leiloesgoias.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876,  892   e do Art.  895, ambos do CPC.

Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes,  devendo  o titular do direito providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento),  no momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico,  desde que antes da finalização do Leilão.  

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.

A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo (a) adquirente/arrematante, em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser suportado pelo (a) Exequente; havendo remição,  transação ou formalização de acordo, o (a) Executado (a) pagará comissão de 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento ou acordo se verificar em até 10 dias antes da realização do leilão.

 

Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho,  sobre a isenção do arrematante/alienante em relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa,  e que ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme normativa do  art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC.  

 

Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.

O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, nos termos do Art. 228 do PGC/TRT-18, inclusive contribuições previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo.

O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições (de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ).

A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil.

Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.

 

Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante.

 

Edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.

Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, é mandado publicar o presente Edital. 

 

 

 

 

 

 

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