LOTE: 2

Diversos móveis para escola, salão etc.

AUDITÓRIO Eletrônico

VARA DO TRABALHO DE FORMOSA-GO

  • Aberto para Lances

ESSE LOTE NÃO PERMITE PARCELAMENTO.

-

  • 171

Diversos móveis para escola, salão etc. *Consulte o Edital de Leilão.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: EDUARDO SOUSA DE FARIAS
  • Executado: DREAM FACTORY CAPACITACOES EIRELI - ME E OUTROS (1)
  • Vara: VARA DO TRABALHO DE FORMOSA-GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS

0 Lances

Descrição

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás

VARA DO TRABALHO DE FORMOSA

Praça Anízio Lobo, nº 30 - Centro CEP 73.800.000 - Formosa-GO

Fone: (62) 3222-5983

 

EDITAL DE  1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO 

 

 

 

ATSum 0010596-97.2022.5.18.0211

AUTOR: EDUARDO SOUSA DE FARIAS

RÉU: DREAM FACTORY CAPACITACOES EIRELI - ME E OUTROS (1)

 

DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 28/05/2024, a partir das 10:00 h   

DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 28/05/2024, a partir das 11:00 h. 

 

O Doutor   WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA,  JUIZ TITULAR DA VARA DO  TRABALHO  DE FORMOSA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,  FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e  2º LEILÃO, pelo  leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico  pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, faz parte desse Edital o auto de penhora de ID d6a9c39 nos autos digitais, conforme descrito abaixo:

 

Bem(ns): 

 

1.      40 (quarenta) cadeiras universitárias, cor azul, em estado de uso, avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

2.      02 (duas) cadeiras de lavatório, marca Meka, cor preta, em estado de uso, avaliadas em R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 1600,00 (mil e seiscentos reais);

3.      04 (quatro) cadeiras de salão giratórias, marca Meka, cor vermelha, em estado de uso, avaliadas em R$ 700,00 (setecentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

4.      02 (dois) jogos de cadeira longarina, cor azul, em estado de uso, avaliadas em R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

5.      03 (três) macas, cor branca, marca Meka, em estado de uso, avaliadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, totalizando o valor de R$  1.200,00 (mil e duzentos reais);

6.      07 (sete) mesas de 1,50cm de largura, cor cinza, em estado de uso, avaliadas em R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);

7.      03 (três) cadeiras secretária, cor preta, em estado de uso, avaliadas em R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais);

8.      02 (duas) cadeiras executivas fixas, cor azul, em estado de uso, avaliadas em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 

Conservação:  Os itens acima mencionados encontram -se em estado de uso e em bom estado de conservação, conforme as fotografias.   

Total da avaliação: R$ 15.440,00 (quinze mil e quatrocentos e quarenta reais).

 

 Localização dos bens:  Rua Emílio Póvoa, nº. 487, Centro, na cidade de Formosa-GO

 

 

ATENÇÃO: Cientes que é responsabilidade do interessado na arrematação a consulta prévia aos órgãos competentes sobre eventuais pendências tributárias e/ou administrativas, ficando às suas expensas a quitação de débitos após a arrematação do bem.

 

Obs.: O pagamento deverá ser à vista e sem possibilidade de parcelamento.

 

 

 

 

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.

Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade on-line para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. Não   será   aceito   o   lance   que   ofereça   preço   vil, nos   termos   do   artigo   891,   do   NCPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895, NCPC ).  

 

As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do NCPC) estarão sujeitas  apreciação  do  Juízo .

O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.leiloesgoias.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site.

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante/adquirente; adjudicação, comissão de 2% (dois por cento) sobre a avaliação, pelo adjudicante; Remição, acordo ou transação, comissão de 2% (dois por cento) sobre a avaliação, pelo executado., inclusive ocorrendo na hipótese do Art.  895 e do Art.   892, ambos do CPC.

 

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.

Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho,  sobre a isenção do arrematante/alienante em relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa,  e que ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme normativa do  art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC.

Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.

O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, nos termos do Art. 228 do PGC/TRT-18,  inclusive contribuições previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo.

O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus" , ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições (de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do  arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes e não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.

A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil e as determinações do Juízo.

 Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.  Em se tratando de arrematação parcelada, na forma do Art. 895 do CPC, será do arrematante a responsabilidade pela emissão das guias de deposito judicial referente as parcelas mensais. 

 

Edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.

 

Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a) DREAM FACTORY CAPACITACOES EIRELI - ME E OUTROS (1), é mandado publicar o presente Edital. 

 

172